Portaria n.º 345/79

Tipo
Portaria
Data
13/07/1979
Diploma n.º
345/79
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Define a composição do quadro de pessoal dirigente do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia)



Portaria n.º 345/79

de 13 de Julho

Publicada a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, torna-se necessário estabelecer os quadros do pessoal dos diferentes serviços criados

Em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia, das Finanças do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública:

1 - O Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear dispõe de pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo à presente portaria.

2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no capítulo VII do Decreto-Lei n.º 548/77

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia e Secretaria de Estado da Administração Pública, 3 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Quadro de pessoal do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear

Pessoal dirigente

(ver documento original)

Pessoal técnico

(ver documento original)