Portaria n.º 345/75

Tipo
Portaria
Data
07/06/1975
Diploma n.º
345/75
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 20000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante



Portaria n.º 345/75

de 7 de Junho

Considerando o reflexo inflacionário nos preços de materiais de construção e os ajustamentos salariais ultimamente verificados, com incidência no valor das empreitadas de obras públicas;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente, fixar em 20000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante.

Ministérios da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente, 16 de Maio de 1975. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.