Portaria n.º 345/72

Tipo
Portaria
Data
20/06/1972
Diploma n.º
345/72
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa para as lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo a lotação como lotação completa e normal - Revoga a Portaria n.º 23683



Portaria n.º 345/72

de 20 de Junho

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações na lotação completa e normal provisória das lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo, estabelecida pela Portaria n.º 23683, de 30 de Outubro de 1968, e simultâneamente publicá-la com carácter definitivo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Fixar para as lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo a lotação anexa a esta portaria como lotação completa e normal.

2.º Revogar a Portaria n.º 23683, de 30 de Outubro de 1968.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 345/72, de 20 de Junho

Lotação completa e normal das lanchas de fiscalização da classe «D. Aleixo»

Oficiais

Marinha:

Segundos-tenentes ... 1

Equipagem

Artilheiros:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1

Marinheiros ... 1

... 2

Condutores de máquinas:

Cabos ... 1

Marinheiros ... 1

... 2

Radiotelegrafistas:

Marinheiros ... 1

Electricistas:

Marinheiros ... 1

Manobra:

Cabos ... 1

Fuzileiros:

Marinheiros ... 1

Primeiros-grumetes ... 1

... 2

... 9

... 10

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.