Portaria n.º 344/96

Tipo
Portaria
Data
08/08/1996
Diploma n.º
344/96
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), aprovado pela Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro



Portaria n.º 344/96

de 8 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, que define o sistema da autoridade marítima, prevê como um dos órgãos consultivos para as matérias relacionadas com o exercício global das actividades da autoridade marítima a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM). Este diploma estipula igualmente que o regulamento interno da CDPM seja estabelecido por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

A Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro, aprovou o regulamento interno da CDPM actualmente em vigor. Tendo em vista incrementar a eficácia das reuniões desta Comissão, torna-se então necessário efectuar algumas alterações a esta portaria.

Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O n.º 10 do regulamento interno da CDPM, aprovado pela Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«10 - Nas sessões ordinárias, a ordem dos trabalhos é estabelecida pelo presidente e deve incluir, em princípio, os seguintes assuntos:

a) Leitura da minuta da acta da última sessão para eventuais correcções e aprovação;

b) Conhecimento do expediente recebido e de quaisquer assuntos correntes de serviço para eventuais tomadas de posição;

c) Comunicação da designação dos relatores para os processos entrados;

d) Comunicação dos projectos de parecer elaborados pelos vogais relatores que se encontram depositados na secretaria para consulta durante uma semana antes de serem presentes para leitura, apreciação e aprovação na sessão seguinte;

e) Tratamento de quaisquer assuntos que se relacionem com o funcionamento da CDPM, tendente a dar mais eficácia aos seus trabalhos;

f) Apresentação pelos relatores, para apreciação e aprovação dos projectos de parecer sobre os processos que lhes foram distribuídos;

g) Assinatura dos pareceres aprovados pelo presidente e vogal relator.»

2.º É revogada a alínea f) do n.º 23 do regulamento interno da CDPM.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 15 de Julho de 1996.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.