Portaria n.º 344/72

Tipo
Portaria
Data
20/06/1972
Diploma n.º
344/72
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações nos quadros n.os 1 e 2 anexos à Portaria n.º 13330 (ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da lei de recrutamento e serviço militar)



Portaria n.º 344/72

de 20 de Junho

Considerando que com a publicação do Decreto-Lei n.º 361/70, de 1 de Agosto, foram criadas as situações de reserva e de licença ilimitada para sargentos, a qual não existia ao tempo da publicação da Portaria n.º 13330, de 17 de Outubro de 1950;

Considerando que se torna necessário estabelecer o regime das licenças de ausência para o estrangeiro dos sargentos que se encontram nestas situações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

Artigo único - 1. O texto constante da coluna (2), linha B), do quadro n.º 1 anexo à Portaria n.º 13330 passa a ter a seguinte redacção:

Outros militares na efectividade do serviço.

Sargentos do quadro permanente, nas situações de reserva, reforma e licença ilimitada.

Praças reformadas.

2. O texto constante da coluna (2), linha A), do quadro n.º 2, no segundo caso citado, anexo à Portaria n.º 13330 passa a ter a seguinte redacção:

Outros militares na efectividade do serviço.

Sargentos do quadro permanente, nas situações de reserva, reforma e licença ilimitada.

Praças reformadas.

Pelo Ministro do Exército, José Alberty Correia, Secretário de Estado do Exército.