Sumário
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 1472.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso
Portaria n.º 344/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 30000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1472.º, n.º 2), alínea a) «Despesas extraordinárias - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas especiais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 9 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.