Portaria n.º 344/2002

Tipo
Portaria
Data
02/04/2002
Diploma n.º
344/2002
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e do Trabalho e da Solidariedade
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 607/2001, de 19 de Junho (estabelece normas de acesso aos certificados de aptidão profissional no sector das rochas ornamentais)



Portaria n.º 344/2002

de 2 de Abril

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º As alíneas b) e c) do n.º 2 do n.º 2.º e o n.º 11.º da Portaria n.º 607/2001, de 19 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Cursos de formação complementar específica, todas as formações que visem a obtenção de competências em falta, por referência ao conjunto de competências definidas no perfil profissional, a cujo CAP o indivíduo se candidata, de acordo com as situações identificadas no n.º 7.º;

c) Cursos de formação contínua de actualização, todas as formações que visem a necessária actualização de competências para efeitos de renovação do CAP, nos termos definidos no n.º 15.º da presente portaria.

11.º

Nível de qualificação

Os cursos de formação referidos nos n.os 8.º, 9.º e 10.º enquadram-se no nível 2 de qualificação relativo à tabela de níveis de formação da União Europeia.»

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2001.

Em 5 de Março de 2002.

O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.