Portaria n.º 343-B/2001

Tipo
Portaria
Data
04/04/2001
Diploma n.º
343-B/2001
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Rolão, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Verde, Entradas, São Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde. Revoga a Portaria n.º 477/2000, de 24 de Julho



Portaria n.º 343-B/2001

de 4 de Abril

Pela Portaria n.º 722-M12/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Castro Caça - Sociedade Turística de Caça, Lda., a zona de caça turística do Monte Rolão (processo n.º 1176-DGF), situada nas freguesias de Castro Verde, Entradas, São Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com uma área de 1607,3770 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Rolão (processo n.º 1176-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Castro Verde, Entradas, São Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com uma área de 1561,5020 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento do despacho do subdirector-geral do Turismo de 18 de Setembro de 2000, relativo à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra.

3.º É revogada a Portaria n.º 477/2000, de 24 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Em 3 de Abril de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e da Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)