Portaria n.º 343/98

Tipo
Portaria
Data
05/06/1998
Diploma n.º
343/98
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa



Portaria n.º 343/98

de 5 de Junho

O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 60/94, de 24 de Fevereiro, dispõe que o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa será aprovado por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, tendo em consideração as regras de transição fixadas para o pessoal integrado nos quadros dos extintos Instituto para a Cooperação Económica e Direcção-Geral da Cooperação, de harmonia com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O pessoal dos actuais quadros da Direcção-Geral da Cooperação e do Instituto para a Cooperação Económica transita para o novo quadro na mesma categoria e escalão que o funcionário já possui, por lista nominativa aprovada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

3.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do anexo II à presente portaria, da qual igualmente faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assinada em 8 de Maio de 1998.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

Técnico auxiliar. - Desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com as directivas estabelecidas pelo pessoal dirigente e técnico superior, no âmbito das actividades da cooperação e da gestão dos recursos financeiros, materiais e humanos, designadamente recolher, compilar e tratar os elementos necessários ao estudo, concepção e adopção das regras nacionais no domínio da acção da cooperação e da gestão financeira, patrimonial e humana, e exercer funções de secretariado.