Portaria n.º 343/93

Tipo
Portaria
Data
23/03/1993
Diploma n.º
343/93
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra



Portaria n.º 343/93

de 23 de Março

A Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, reestrutura os quadros de pessoal médico das instituições hospitalares tendo em conta não só o número de médicos que beneficiaram do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, como ainda a dimensão dos serviços e o interesse em assegurar melhores cuidados de saúde à população.

Torna-se necessário, no entanto, proceder à alteração do quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra de forma a abranger uma situação nele ainda não contemplada.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 422/92, de 22 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra

(ver documento original)