Portaria n.º 343/2005

Tipo
Portaria
Data
01/04/2005
Diploma n.º
343/2005
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 211/94, de 11 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca



Portaria n.º 343/2005

de 1 de Abril

Pela Portaria n.º 211/94, de 11 de Abril, foi concessionada à Associação Devotos de Artemis a zona de caça associativa das Herdades da Caveira e Ervideira de Baixo (processo n.º 1522-DGRF), situada no município da Chamusca.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 369,80 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 211/94, de 11 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 369,80 ha, ficando a mesma com a área total de 1084 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 1 de Março de 2005.

(ver planta no documento original)