Portaria n.º 343/2000

Tipo
Portaria
Data
14/06/2000
Diploma n.º
343/2000
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Quinta de S. Luís e Herdade da Amendoeira, pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 343/2000

de 14 de Junho

Pela Portaria n.º 457/90, de 20 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Lobata a zona de caça associativa da Quinta de S. Luís e Herdade da Amendoeira, processo n.º 272-DGF, situada na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 340,2437 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Quinta de S. Luís e Herdade da Amendoeira, processo n.º 272-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Maio de 2000.