Portaria n.º 342/85

Tipo
Portaria
Data
07/06/1985
Diploma n.º
342/85
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o posto fiscal de Caramujo



Portaria n.º 342/85

de 7 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 3.º do artigo 4.º e no seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, e considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal de Caramujo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º Que seja extinto o posto fiscal de Caramujo.

2.º Que se proceda à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 9 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.