Portaria n.º 342/2007

Tipo
Portaria
Data
30/03/2007
Diploma n.º
342/2007
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos e as competências das respectivas unidades orgânicas



Portaria n.º 342/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.º 18/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura interna da Direcção-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos

1 - A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DGIE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Investimento e Programação;

b) Direcção de Serviços de Projectos e Obras;

c) Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;

d) Gabinete Jurídico e de Contratação.

2 - A estrutura interna da DGIE compreende ainda o Núcleo de Apoio Administrativo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2007, de 29 de Março, na dependência directa do director-geral.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Investimento e Programação

À Direcção de Serviços de Investimento e Programação, abreviadamente designada por DSIP, compete:

a) Elaborar os estudos conducentes ao estabelecimento das políticas de logística e de infra-estruturas das forças de segurança e outros serviços do Ministério da Administração Interna (MAI);

b) Elaborar e propor, com a cooperação das forças de segurança e serviços do Ministério, os planos plurianuais de equipamento e promover a execução dos investimentos previstos na lei de programação de meios e no Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);

c) Em colaboração com o Gabinete Jurídico e de Contratação, definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição, bem como procedimentos de utilização de bens no âmbito do armamento e equipamento policial, bem como prestar assessoria técnica nestes domínios quando superiormente solicitada;

d) Acompanhar, em cooperação com a DGAI, a negociação de fundos europeus e outros financiamentos internacionais aplicáveis no âmbito da administração interna e coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e serviços do MAI;

e) Assegurar e promover as ligações com as entidades competentes no domínio do planeamento de instalações e equipamentos das forças de segurança e serviços do MAI, designadamente das forças de segurança;

f) Propor os empreendimentos a incluir anualmente no PIDDAC, assegurando a elaboração dos respectivos programas;

g) Assegurar a elaboração dos relatórios de execução e outros documentos de gestão;

h) Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos e análises globais das questões relativas à segurança interna e protecção civil que superiormente lhe sejam submetidas;

i) Desenvolver e manter actualizado o sistema de informação geográfica, em articulação com os demais serviços da DGIE.

Artigo 3.º

Direcção de Serviços de Projectos e Obras

À Direcção de Serviços de Projectos e Obras, abreviadamente designada por DSPO, compete:

a) Promover a elaboração de projectos para instalações do Ministério, designadamente das forças de segurança, constantes dos planos de cobertura do território e dar parecer sobre os projectos elaborados por outras entidades;

b) Realizar estudos normativos de caracterização de terrenos destinados à implantação de instalações das forças de segurança e outros serviços e estabelecer normas técnicas de construção e programas funcionais e de custos para a elaboração de projectos;

c) Promover a escolha e aprovação de terrenos destinados à implantação de instalações das forças de segurança e serviços do MAI;

d) Proceder à entrega dos empreendimentos e fornecimentos às entidades destinatárias dos mesmos;

e) Proceder a vistoria e parecer necessários à aquisição ou utilização de imóveis e terrenos destinados a instalações das forças de segurança e serviços do MAI;

f) Analisar e dar parecer sobre as propostas admitidas a concurso;

g) Promover a fiscalização e o controlo da execução das empreitadas e fornecimentos, recorrendo, nomeadamente, à prestação de serviços externos;

h) Colaborar com a DSIP na coordenação e controlo de execução dos programas anuais e plurianuais de empreendimentos;

i) Redigir, editar e difundir publicações sobre assuntos respeitantes à sua área de actuação.

Artigo 4.º

Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação

À Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada DSTIC, compete:

a) Assegurar a gestão de sistemas informáticos de utilização comum entre forças de segurança e serviços do MAI;

b) Prestar apoio nas áreas das tecnologias de informação e comunicação às forças de segurança e aos serviços do MAI;

c) Estudar, identificar e propor investimentos na área das tecnologias de informação e comunicação com vista à melhoria de desempenho das forças de segurança e serviços do MAI;

d) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos da Direcção-Geral;

e) Em colaboração com o GJC, definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição e manutenção de equipamentos e sistemas informáticos e de comunicações;

f) Colaborar com a DSIP na coordenação e controlo de execução de programas anuais e plurianuais de investimentos em tecnologias de informação e comunicação;

g) Analisar e dar parecer sobre propostas de aquisição de equipamentos e serviços de informática e comunicações admitidas a concurso;

h) Elaborar e difundir, por todos os organismos e serviços do MAI, normas, manuais e outras publicações, sobre assuntos respeitantes à sua área de actuação.

Artigo 5.º

Gabinete Jurídico e de Contratação

Ao Gabinete Jurídico e de Contratação, abreviadamente designado GJC, compete:

a) Promover a realização de concursos de empreitada e de aquisição da responsabilidade da DGIE ou os que lhe sejam superiormente determinados, supervisionar técnica e juridicamente toda a tramitação pré-contratual e contratual e acompanhar a sua execução;

b) Colaborar com a DSPO na vistoria e parecer prévio à aquisição ou utilização de imóveis para as forças de segurança e os serviços do MAI;

c) Assegurar o contencioso dos contratos da responsabilidade da DGIE;

d) Em colaboração com as unidades orgânicas da DGIE, definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição, designadamente no âmbito do armamento, equipamento policial e sistemas de informação e comunicações, bem como prestar assessoria técnica nestes domínios quando superiormente solicitada;

e) Elaborar estudos e emitir pareceres jurídicos que lhe forem superiormente solicitados;

f) Dar apoio técnico-jurídico aos serviços do MAI em matéria de empreitadas e aquisições de bens e serviços, designadamente mantendo disponível um acervo de normas e textos interpretativos e manuais práticos e participando em acções de formação.

Artigo 6.º

Núcleo de Apoio Administrativo

Compete ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA):

a) Preparar todos os documentos de natureza administrativa e financeira que devam ser despachados pelo director-geral;

b) Prever necessidades em matéria de economato e tesouraria, informando atempadamente a Secretaria-Geral;

c) Manter actualizada relação do pessoal em serviço na DGIE e informar, nos prazos definidos, as alterações de situação com repercussão nos abonos do pessoal.

d) Articular com os serviços respectivos da Secretaria-Geral os procedimentos necessários à prestação do apoio administrativo e logístico à prossecução da missão da DGIE;

e) Proceder às requisições de equipamentos, bens e serviços necessários ao funcionamento da Direcção-Geral;

f) Assegurar o expediente da Direcção-Geral;

g) Providenciar que a manutenção dos equipamentos a cargo da DGIE seja requisitada e assegurada em tempo útil para o bom desempenho dos serviços da Direcção-Geral;

h) Manter actualizada relação do material a cargo da Direcção-Geral.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Março de 2007.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.