Portaria n.º 342/2001

Tipo
Portaria
Data
04/04/2001
Diploma n.º
342/2001
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar



Portaria n.º 342/2001

de 4 de Abril

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 804,7757 ha.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Corte Figueira, com o número de pessoa colectiva 504653962 e sede em Corte Figueira Mendonça, Almodôvar, a zona de caça associativa de Vale Podre (processo n.º 2525 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo 4 e sinal do modelo 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Março de 2001.

(ver planta no documento original)