Portaria n.º 341/96

Tipo
Portaria
Data
08/08/1996
Diploma n.º
341/96
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã



Portaria n.º 341/96

de 8 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã foi aprovado pela Portaria n.º 1188/95, de 28 de Setembro.

Constatando-se que o referido quadro de pessoal apresenta incorrecções relativamente às dotações previstas nas carreiras de costureiro e de operador de lavandaria, o que inviabiliza a inclusão de profissionais já existentes naqueles serviços, importa proceder à necessária correcção.

Assim:

Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria n.º 1188/95, de 28 de Setembro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Julho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado de Administração Pública.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã

(ver documento original)