Portaria n.º 341/89

Tipo
Portaria
Data
13/05/1989
Diploma n.º
341/89
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha



Portaria n.º 341/89

de 13 de Maio

Considerando que a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha foi criado o lugar de director do Departamento Administrativo e Financeiro, que urge prover desde já;

Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida na área, bem como o conhecimento dos serviços;

Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimento referidos, possuam as habilitações normalmente exigidas;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias;

Considerando que a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha a assessores autárquicos, letra F, com reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área, nomeadamente no exercício de funções de chefe de divisão municipal, dispensando-se, para o efeito, a licenciatura em curso superior adequado.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Abril de 1989.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.