Portaria n.º 341/88

Tipo
Portaria
Data
30/05/1988
Diploma n.º
341/88
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Ponte de Lima



Portaria n.º 341/88

de 30 de Maio

Considerando que a Assembleia Municipal de Ponte de Lima aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima foi criado o lugar de chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, que urge prover desde já;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida na área;

Considerando que, apesar da abertura de concurso público, não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência referida, estejam vinculados à função pública;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Ponte de Lima deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Obras e Urbanismo ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Ponte de Lima a indivíduos possuidores das habilitações académicas legalmente exigidas e com reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área, nomeadamente enquadramento urbanístico e paisagístico e direcção de obras públicas, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Maio de 1988.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.