Portaria n.º 340/91

Tipo
Portaria
Data
13/04/1991
Diploma n.º
340/91
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 555/90, de 17 de Julho (estabelece normas relativas à limitação das emissões sonoras das aeronaves civis subsónicas com propulsão por reacção)



Portaria n.º 340/91

de 13 de Abril

Verificando-se que o n.º 1.º da Portaria n.º 555/90, de 17 de Julho, carece de alterações por forma a enquadrar cabalmente os normativos comunitários vigentes:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 562/80, de 6 de Dezembro, que o n.º 1.º da Portaria n.º 555/90, de 17 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º - 1 - ...

2 - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aeronaves inscritas no registo nacional de qualquer Estado Membro da Comunidade Económica Europeia (CEE) antes de 1 de Novembro de 1990.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 21 de Março de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.