Portaria n.º 340/89

Tipo
Portaria
Data
13/05/1989
Diploma n.º
340/89
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de secretário do quadro de pessoal do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa



Portaria n.º 340/89

de 13 de Maio

O cargo de secretário do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa implica um adequado nível de conhecimentos e experiência no domínio da gestão e administração do ensino superior universitário.

O referido cargo é equiparado a chefe de divisão, devendo, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 375/84, de 29 de Novembro, ser provido de entre licenciados com o curso superior adequado, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Considerando que se torna difícil dar cumprimento às normas gerais de recrutamento do cargo, previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de secretário do quadro de pessoal do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, anexo ao Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio, aos técnicos superiores com formação e experiência profissional comprovadas pelo efectivo exercício de funções que os qualifiquem para o desempenho das funções inerentes àquele lugar.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 21 de Abril de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.