Portaria n.º 340/72

Tipo
Portaria
Data
15/06/1972
Diploma n.º
340/72
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção às alíneas a) e c) do n.º 3.º da Portaria n.º 22015, que regula as condições de admissão dos sargentos e praças da Armada à frequência dos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço Especial



Portaria n.º 340/72

de 15 de Junho

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações à Portaria n.º 22015, de 23 de Maio de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Que a alínea a) do n.º 3.º passe a ter a seguinte redacção:

a) Pertencerem aos quadros permanentes e terem, na data da abertura do concurso, mais de 24 e menos de 36 anos de idade, e pelo menos cinco anos de serviço efectivo contados a partir da data da conclusão do curso de alistamento ou do curso do 1.º grau.

2.º Que a alínea c) do n.º 3.º passe a ter a seguinte redacção:

c) Possuírem boas informações, especialmente no que respeita a qualidades militares e moras.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.