Sumário
Isenta a firma Produits et Engrais Chimiques du Portugal - S. A. P. E. C. do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos relativamente às importações realizadas em 6 e 23 de Outubro de 1972 de 1170,796 t e 1001,801 t de ácido fosfórico
Portaria n.º 34/75
de 20 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro das Finanças e Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 305/73, de 12 de Junho, que a Produits et Engrais Chimiques du Portugal - S. A. P. E. C. fique isenta do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos relativamente às importações realizadas em 6 e 23 de Outubro de 1972 de 1170,796 t e 1001,801 t de ácido fosfórico.
Ministérios das Finanças e da Economia, 3 de Janeiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.