Sumário
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 16 de Dezembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Angra do Heroísmo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Portaria n.º 34/72
de 24 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha declarar que o navio Angra do Heroísmo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 16 de Dezembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.