Portaria n.º 34/2009

Tipo
Portaria
Data
15/01/2009
Diploma n.º
34/2009
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza as taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, e actualizadas pela Portaria n.º 1637/2007, de 31 de Dezembro



Portaria n.º 34/2009

de 15 de Janeiro

O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2007, de 24 de Maio, e 79/2008, de 8 de Maio, determina que o valor das taxas moderadoras é aprovado por portaria do Ministro da Saúde, sendo revisto e actualizado anualmente tendo em conta, nomeadamente, o índice de inflação.

As taxas moderadoras aprovadas pela Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, encontram-se desactualizadas quer quanto ao valor quer quanto à tipologia dos actos, pelo que se torna necessário proceder à sua revisão.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, e no artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º As taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, são actualizadas nos termos da tabela anexa à presente portaria.

2.º A presente portaria produz efeitos desde o 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 8 de Janeiro de 2009.

Tabela de taxas moderadoras

(ver documento original)