Portaria n.º 339/95

Tipo
Portaria
Data
21/04/1995
Diploma n.º
339/95
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica



Portaria n.º 339/95

de 21 de Abril

O Decreto-Lei n.º 201/94, de 22 de Julho, que estabeleceu a orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, determinou no n.º 2 do artigo 33.º que o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica seria criado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 201/94, de 22 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica seja o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 1 de Março de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes, Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.

Mapa anexo

(ver documento original)