Portaria n.º 339/86

Tipo
Portaria
Data
05/07/1986
Diploma n.º
339/86
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste um lugar de engenheiro assessor, letra C



Portaria n.º 339/86

de 5 de Julho

Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção Regional do Ribatejo e Oeste, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira técnica superior que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de serviços naquela Direcção Regional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, e tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/85, de 25 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março, um lugar de engenheiro assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 27 de Maio de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.