Portaria n.º 339/78

Tipo
Portaria
Data
26/06/1978
Diploma n.º
339/78
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea i) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 46960 (EOA) - Serviço especial



Portaria n.º 339/78

de 26 de Junho

Considerando a necessidade de esclarecer o âmbito das funções que competem aos oficiais da classe do serviço especial:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, que a alínea i) do artigo 25.º daquele Estatuto passe a ter a seguinte redacção:

Art. 25.º De uma maneira geral, aos oficiais do quadro de oficiais do activo competem as seguintes funções:

...

i) Serviço especial:

Direcção, inspecção e execução de actividades no âmbito das funções específicas do respectivo ramo, para as quais sejam considerados habilitados;

Exercício de cargos de natureza técnica e militar nas unidades e serviços.

...

Estado-Maior da Armada, 5 de Junho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, em exercício, Henrique da Silva Horta, vice-almirante.