Portaria n.º 339/2004

Tipo
Portaria
Data
01/04/2004
Diploma n.º
339/2004
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona à Sociedade Agrícola Vale Romeiras, S. A., pelo período de 12 anos, a zona de caça turística de Vale Romeiras (processo n.º 3566-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal



Portaria n.º 339/2004

de 1 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Sociedade Agrícola Vale Romeiras, S. A., com o número de pessoa colectiva 502792124 e sede em Palma, 7580 Alcácer do Sal, a zona de caça turística de Vale Romeiras (processo n.º 3566-DGF), englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com a área de 1967 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 23 de Julho de 2003, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 2 de Março de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Fevereiro de 2004.

(ver planta no documento original)