Portaria n.º 338-A/81

Tipo
Portaria
Data
10/04/1981
Diploma n.º
338-A/81
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui a letra C da tabela de vencimentos da função pública à categoria de médico-chefe de serviço



Portaria n.º 338-A/81

de 10 de Abril

Considerando o conteúdo funcional da categoria de médico-chefe de serviço prevista no Decreto-Lei n.º 35401, de 27 de Dezembro de 1945;

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro, conjugado com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 373/79, de 8 de Setembro;

Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 373/79, de 8 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º A categoria de médico-chefe de serviço constante da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 35401, de 27 de Dezembro de 1945, passa a ser remunerada pela letra C da tabela de vencimentos do funcionalismo público.

2.º A portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 10 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.