Portaria n.º 338/95

Tipo
Portaria
Data
21/04/1995
Diploma n.º
338/95
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1995



Portaria n.º 338/95

de 21 de Abril

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1995, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado:

(ver documento original)

Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Março de 1995.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.