Portaria n.º 338/80

Tipo
Portaria
Data
21/06/1980
Diploma n.º
338/80
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os n.os 6 e 7 e as alíneas dos n.os 12 e 17 da Portaria n.º 352-A/79, de 18 de Julho (colocação de docentes do ensino primário - preferência conjugal)



Portaria n.º 338/80

de 21 de Junho

Considerando que a experiência colhida na execução da Portaria n.º 352-A/79, de 18 de Julho, aconselha que se proceda à revisão de algumas das suas disposições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1 - Os n.os 6 e 7 e as alíneas dos n.os 12 e 17, todos da Portaria n.º 352-A/79, de 18 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

6 - Expirado o prazo referido no n.º 3 desta portaria, as direcções dos distritos escolares apreciarão as reclamações e elaborarão seguidamente a lista definitiva, que já deverá incluir as colocações atribuídas de acordo com os lugares vagos criados, lugares a afectar às escolas e lugares conhecidos até 31 de Julho como disponíveis para todo o ano lectivo seguinte, uns e outros com decisão de funcionamento para esse mesmo ano, tomada desde o apuramento final de matrículas até 31 de Julho, à excepção daqueles que forem atribuídos aos titulares de lugares suspensos e extintos.

7 - Aos professores que vierem a obter colocação em resultado do concurso ao abrigo da preferência conjugal será passado alvará até ao dia 20 de Agosto.

12 - ...

a) Os lugares referidos no n.º 6 que não tenham sido preenchidos no concurso a que o mesmo diz respeito;

b) Os lugares vagos criados, os lugares a afectar às escolas e os lugares providos, conhecidos desde 1 a 10 de Agosto como disponíveis para todo o ano lectivo seguinte, uns e outros com decisão de funcionamento para esse mesmo ano, tomada entre aquelas datas.

17 - ...

a) Dos lugares referidos nos n.os 6 e 12 que não tenham sido preenchidos nos concursos a que os mesmos dizem respeito;

b) Dos lugares vagos criados, dos lugares a afectar às escolas e dos lugares providos, conhecidos desde 11 a 14 de Agosto como disponíveis para todo o ano lectivo seguinte, uns e outros com decisão de funcionamento para esse mesmo ano, tomada entre aquelas datas.

2 - São revogados:

a) A alínea c) do n.º 16 da Portaria n.º 352-A/79, de 18 de Julho;

b) O Despacho n.º 90/79, de 29 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 1979.

Ministério da Educação e Ciência, 4 de Junho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.