Portaria n.º 338/76

Tipo
Portaria
Data
05/06/1976
Diploma n.º
338/76
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 137.º da segunda parte do Manual para Sargentos e Praças da Guarda Fiscal



Portaria n.º 338/76

de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1. O artigo 137.º da segunda parte do Manual para Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 16524, de 27 de Dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 137.º Os sargentos e praças reformados que desejem mudar de residência devem comunicar o facto directamente à Caixa Geral de Aposentações, devendo dar conhecimento dessa alteração no posto fiscal que lhes ficar mais próximo, a fim de ser feita a devida transferência.

Ministério das Finanças, 21 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.