Portaria n.º 337/87

Tipo
Portaria
Data
24/04/1987
Diploma n.º
337/87
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria junto da Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja o Posto Fiscal de Beja



Portaria n.º 337/87

de 24 de Abril

Considerando que a Portaria n.º 24173, de 9 de Julho de 1969, instituiu a Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja, dependente da Alfândega de Lisboa;

Considerando que a mesma portaria não previu a criação junto daquela estância aduaneira do respectivo posto fiscal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É criado junto da Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja o Posto Fiscal de Beja.

2.º Procede-se à devida rectificação do mapa II anexo àquela Reforma.

Ministério das Finanças.

Assinada em 2 de Abril de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.