Portaria n.º 337/81

Tipo
Portaria
Data
10/04/1981
Diploma n.º
337/81
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do artigo 124.º do Estatuto do Oficial da Armada



Portaria n.º 337/81

de 10 de Abril

Considerando a existência de incorrecções nas alterações introduzidas no Estatuto do Oficial da Armada pela Portaria n.º 241/81, de 7 de Março:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º A alínea b) do artigo 124.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção:

Art. 124.º ...

a) ...

b) Ao posto de almirante também podem ser promovidos os vice-almirantes do quadro de oficiais da reserva da Armada com direito a pensão e reformados que forem nomeados para o cargo de presidente do Supremo Tribunal Militar.

...

2.º A presente portaria produz efeitos a contar da data de entrada em vigor da Portaria n.º 241/81, de 7 de Março.

Estado-Maior da Armada, 24 de Março de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.