Portaria n.º 337/74

Tipo
Portaria
Data
24/05/1974
Diploma n.º
337/74
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Põe em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 394/72, de 17 de Outubro, que dá nova redacção ao artigo 60.º do Código de Justiça Militar



Portaria n.º 337/74

de 24 de Maio

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 394/72, de 17 de Outubro, que dá nova redacção ao artigo 60.º do Código de Justiça Militar.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Maio de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, Secretário de Estado da Administração.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.