Portaria n.º 337/2010

Tipo
Portaria
Data
16/06/2010
Diploma n.º
337/2010
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais



Portaria n.º 337/2010

de 16 de Junho

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Cascais foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 17 de Abril, e alterada pela Portaria n.º 233/2009, de 2 de Março.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística e Valorização Patrimonial da Área Envolvente à Villa Romana de Freiria.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Cascais.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística e Valorização Patrimonial da Área Envolvente à Villa Romana de Freiria.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 2 de Junho de 2010.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Cascais para a área de intervenção do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística e Valorização Patrimonial da Área Envolvente à Villa Romana de Freiria

Proposta de exclusão

(ver documento original)

Propostas de inclusão

(ver documento original)