Portaria n.º 337/2007

Tipo
Portaria
Data
30/03/2007
Diploma n.º
337/2007
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos



Portaria n.º 337/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.º 18/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE) é fixado em cinco.

Artigo 2.º

Equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em cinco, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2007, de 29 de Março.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 29 de Março de 2007.