Portaria n.º 336/93

Tipo
Portaria
Data
22/03/1993
Diploma n.º
336/93
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o preço de venda das refeições a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública



Portaria n.º 336/93

de 22 de Março

Pelo presente diploma procede-se à actualização, para 1993, do preço de venda das refeições fornecidas nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, fixando-o em quantitativo inferior ao do subsídio de refeição, na sequência da linha de orientação adoptada em 1992 sobre esta matéria.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos é fixado em 445$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 389/92, de 11 de Maio.

Ministério das Finanças.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.