Portaria n.º 336/2012

Tipo
Portaria
Data
24/10/2012
Diploma n.º
336/2012
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência



Portaria n.º 336/2012

de 24 de outubro

A missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, do Ministério da Educação e Ciência, foram definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro.

Em desenvolvimento do diploma referido, a Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais.

Importa agora proceder a um ajustamento do número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio

É alterado o artigo 6.º da Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGEEC é fixado em cinco.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 10 de outubro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 26 de setembro de 2012.