Portaria n.º 336/2008

Tipo
Portaria
Data
29/04/2008
Diploma n.º
336/2008
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Vila Pouca de Aguiar II (processo n.º 3609-DGRF), renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Tresminas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bornes de Aguiar e Tresminas, município de Vila Pouca de Aguiar (processo n.º 1295-DGRF), e revoga a Portaria n.º 379/2004, de 14 de Abril



Portaria n.º 336/2008

de 29 de Abril

Pela Portaria n.º 379/2004, de 14 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Vila Pouca de Aguiar II (processo n.º 3609-DGRF), situada no município de Vila Pouca de Aguiar, com a área de 2356 ha e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.

Veio agora aquela Câmara Municipal solicitar a extinção desta zona.

Ao mesmo tempo, veio a Associação de Caça de Santo Humberto de Vila Pouca de Aguiar requerer que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa de Tresminas (processo n.º 1295-DGRF), criada pela Portaria n.º 254-GD/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1125/2003, de 1 de Outubro.

Em simultâneo, a entidade concessionária da zona de caça associativa de Tresnimas solicitou a sua renovação.

Assim, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Vila Pouca de Aguiar II (processo n.º 3609-DGRF).

2.º Pela presente portaria a zona de caça associativa de Tresminas (processo 1295-DGRF) é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 13 de Março de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bornes de Aguiar e Tresminas, município do Vila Pouca de Aguiar, com a área de 3688 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tresminas, município de Vila Pouca de Aguiar, com a área de 2356 ha.

4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 6044 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

6.º É revogada a Portaria n.º 379/2004, de 14 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

(ver documento original)