Portaria n.º 336/2007

Tipo
Portaria
Data
30/03/2007
Diploma n.º
336/2007
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Administração Interna



Portaria n.º 336/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 78/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Administração Interna. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Administração Interna.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Administração Interna é fixado em nove.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 29 de Março de 2007.