Portaria n.º 336/2005

Tipo
Portaria
Data
31/03/2005
Diploma n.º
336/2005
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Monte Novo de Palma (processo n.º 772-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Novo de Palma e Abul», sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal



Portaria n.º 336/2005

de 31 de Março

Pela Portaria n.º 809/2002, de 5 de Julho, foi renovada a concessão à Guedes Irmãos - Gestão de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística de Monte Novo de Palma (processo n.º 772-DGRF), situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com a área de 2051,8250 ha, válida até 9 de Julho de 2007.

Verificou-se que a legislação entretanto alterada permite a renovação automática por períodos idênticos ao da renovação.

Assim:

Com fundamento nos artigos 33.º e 48.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que o n.º 1.º da Portaria n.º 809/2002, de 5 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por mais dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística de Monte Novo de Palma (processo n.º 772-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades do Monte Novo de Palma e Abul', sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com a área de 2051,8250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»

Em 28 de Fevereiro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.