Portaria n.º 335/82

Tipo
Portaria
Data
01/04/1982
Diploma n.º
335/82
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades 1 lugar de primeiro-oficial e 2 lugares de terceiro-oficial



Portaria n.º 335/82

de 1 de Abril

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 543/79, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades, a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 975/81, de 17 de Novembro, os seguintes lugares:

1 lugar de primeiro-oficial;

2 lugares de terceiro-oficial.

2.º O provimento dos referidos lugares far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 543/79, de 31 de Dezembro, nas categorias que os funcionários actualmente possuem.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 6 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.