Portaria n.º 335/80

Tipo
Portaria
Data
18/06/1980
Diploma n.º
335/80
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a João Coelho Capaz



Portaria n.º 335/80

de 18 de Junho

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 16 de Março de 1976, foi demarcada nas parcelas dos prédios rústicos denominados «Herdade do Esparteiro» e «Courela do Esparteiro» uma reserva de 48510,901 pontos a João Coelho Capaz.

Entretanto, o reservatório requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 37.º, n.º 2, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a João Coelho Capaz.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, a demarcar nas parcelas dos prédios que a seguir se descrevem:

Herdade do Esparteiro e Courela do Esparteiro.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Maio de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.