Portaria n.º 334-A/86

Tipo
Portaria
Data
03/07/1986
Diploma n.º
334-A/86
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita os n.os 8 e 9 ao n.º 4.º da Portaria n.º 288-A/86, de 18 de Junho



Portaria n.º 334-A/86

de 3 de Julho

Atenta a necessidade de clarificação no que respeita à fixação das taxas de juro da conta em moeda estrangeira, a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 288-A/86, de 18 de Junho, em regulamentação do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de Junho, e ouvido o Banco de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º São aditados ao n.º 4.º da Portaria n.º 288-A/86, de 18 de Junho, os n.os 8 e 9, com a seguinte redacção:

8 - As taxas de juro da conta em moeda estrangeira serão fixadas por aviso do Banco de Portugal e excepcionalmente, quando assim o exija a conjuntura monetário-cambial, as instituições de crédito podem ser instruídas no sentido de aplicarem taxas de juro que serão objecto de posterior aviso.

9 - O disposto no número anterior não prejudica que o Banco de Portugal delegue nas instituições depositárias, de acordo com a lei, a competência para fixar as taxas de juro.

2.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 288-A/86, de 18 de Junho.

Ministério das Finanças.

Assinada em 3 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.