Portaria n.º 334/89

Tipo
Portaria
Data
11/05/1989
Diploma n.º
334/89
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão da População Adulta, do Secretariado Nacional de Reabilitação



Portaria n.º 334/89

de 11 de Maio

Através do Decreto-Lei n.º 355/82, Lei Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação, foi criada a Divisão da População Adulta, com o objectivo de realizar estudos, propostas e acções de sensibilização conducentes à definição de políticas de reabilitação e à elaboração de planos e de programas de acção nos domínios da saúde, reabilitação, emprego, segurança social, cultura, desporto e outros que concorram para a integração da população adulta com deficiência, bem como colaborar e manter contactos com organismos e instituições nacionais e internacionais que actuem na área da reabilitação.

Considerando que o exercício do cargo de chefia daquela Divisão deverá ser provido de entre funcionários de reconhecida competência e experiência comprovada naquela área funcional;

Considerando que aquelas qualificações exigem uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear;

Considerando que, atentas as características exigidas para o cabal desempenho daquele cargo, não se encontram reunidas, por não haver na actual Divisão qualquer outro técnico superior com o perfil adequado, as condições que permitam promover aquele cargo nos estritos termos das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Atendendo ainda ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão da População Adulta, do Secretariado Nacional de Reabilitação, é alargada, excepcionalmente, a técnicos superiores de 1.ª classe com reconhecida competência e comprovada experiência profissional nas áreas de prevenção e intervenção precoce, da educação especial, de toda a problemática da reabilitação e integração social da pessoa deficiente, de todo o tipo de deficiência e com bons conhecimentos sobre a realidade institucional do País.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 6 de Abril de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.