Portaria n.º 334/80

Tipo
Portaria
Data
18/06/1980
Diploma n.º
334/80
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a norma I da Portaria n.º 72/80, de 1 de Março (integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito)



Portaria n.º 334/80

de 18 de Junho

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

A norma I da Portaria n.º 72/80, de 1 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

I

São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Beja os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito:

1) Integração completa (orgânica e funcional):

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2) Integração apenas funcional:

O Centro de Apoio à Terceira Idade de Beja.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 20 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.