Portaria n.º 334/71

Tipo
Portaria
Data
23/06/1971
Diploma n.º
334/71
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo ao ultramar, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, o Decreto n.º 513/70, que promulga o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos



Portaria n.º 334/71

de 23 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

É tornado extensivo ao ultramar o Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro, e o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos que dele faz parte integrante, passando as referências ao Secretário de Estado da Indústria e à Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos a ser feitas, respectivamente:

a) Na província de Angola, ao governador-geral e à Junta Provincial de Electrificação;

b) Na província de Moçambique, ao governador-geral e aos Serviços Autónomos de Electricidade; e

c) Nas restantes províncias, ao governador da província e à repartição provincial dos serviços de obras públicas e transportes ou, transitòriamente, à repartição provincial dos serviços dos correios, telégrafos e telefones, conforme estabelecido na alínea 22) do artigo 1.º do Diploma Orgânico dos Serviços Provinciais de Obras Públicas e Transportes do Ultramar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.