Portaria n.º 334/70

Tipo
Portaria
Data
04/07/1970
Diploma n.º
334/70
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso, destinado a encargos administrativos



Portaria n.º 334/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 3218$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamente privativo do Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso, destinado a encargos administrativos, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Prédios urbanos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 4 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.