Sumário
Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Foro, por um período de seis anos, constituída pelo prédio rústico denominado Monte do Foro, sito na freguesia de Brotas, município de Mora (processo n.º 2410-AFN)
Portaria n.º 334/2010
de 16 de Junho
Pela Portaria n.º 774/2000, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa da Herdade do Foro (processo n.º 2410-AFN), situada no município de Mora, com a área de 590 ha, válida até 16 de Setembro de 2010 e concessionada à Associação de Caçadores Os Asas de Mora, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Foro (processo n.º 2410-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelo prédio rústico denominado Monte do Foro, sito na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 499 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.